quarta-feira, 15 de maio de 2019

Estado de Direito sem Direito ao Direito.

Um Despacho de Arquivamento, proferido por um funcionário (um procurador(a) não é mais nem menos que um funcionário, um trabalhador) baseou a sua decisão, entre o que é, ou o que o legislador designa por, "local de trabalho" e o "local de trabalho"!... Confusos? Eu explico... só tenho o 12ª ano de ciências.
Ora, se o "local" for achado como um adjetivo, até se poderá considerar o "local" como uma região, uma localidade, uma ilha, um continente... 
Mas, de acordo com a lei sindical da PSP, o Código do Trabalho, em grosso modo, o "local de trabalho", neste caso o "local" penso ser mais um substantivo, e, como tal, sendo substantivo tem como sinónimo, um "lugar", um "sitio", "serviço", circundado a um espaço, a uma função. 
Ora, a esta decisão evoca, igualmente, um acórdão de 2006, do TCA do Norte, bolas, 2006??????, o qual, no seu douto despacho, o tribunal considera o "local", como "espaço regional".
Ora, por aqui se vê, que o direito, ou o "local", se tiver força de adjetivo até se poderá considerar um local como uma região, uma localidade, uma ilha, um continente... ", o tal "espaço regional", mas e se é um substantivo?!
Aqui chegado, na lei atual, os delegados da PSP, são eleitos por esquadra (unidade orgânica), ou seja por "lugar", "serviço", é substantivo, assim, como leigos se sabemos isto, como podem doutores das leis, achar o "local" como um adjetivo, "região", neste caso, mesmo edifício, concelho, distrito, região...
Sabem uma coisa!
Fui... porque estamos entregues a bichos...Nenhuma descrição de foto disponível.

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