Este espaço não é, nem serve para atacar alguém, mas sim um espaço informativo e formativo da ASPP.
sábado, 27 de outubro de 2012
terça-feira, 28 de agosto de 2012
terça-feira, 21 de agosto de 2012
segunda-feira, 23 de julho de 2012
a foto não é nossa, estava na internet...
Saudamos a visita do Sr. Comandante Distrital da PSP de Viseu às instalações policiais da PSP de Lamego, coisa rara... disseram-nos que, para acompanhar os senhores deputados do Partido Socialista, que se deslocaram à cidade de Lamego para visitarem a PSP e o novo hospital de Lamego.
Outros deputados não tiveram tanta sorte, porque foram acompanhados apenas pelo CMDT da Divisão, mas entendemos que PS é PS!...
Estranhamos e notamos que não há agentes, nem chefes na fotografia...
Nem sequer sindicalistas!
segunda-feira, 9 de julho de 2012
quarta-feira, 20 de junho de 2012
sexta-feira, 15 de junho de 2012
REGIME DE EXERCÍCIO DE DIREITOS DO PESSOAL DA PSP
Lei n.° 6/90, de 20 de Fevereiro
Artigo 5.º Direito de associação
(...)
4 - As associações profissionais legalmente constituídas que, na sequência do processo eleitoral, obtenham o apoio de, pelo menos, 10% do pessoal do quadro permanente em serviço efectivo têm direito a:
a) Representar, interna e externamente, os respectivos filiados na defesa dos seus interesses estatutários, sociais e deontológicos;
b) Tomar parte na definição do estatuto profissional e nas condições de exercício da actividade policial;
c) Exprimir opinião, junto das entidades competentes, sobre os assuntos que afectem o moral e o bem-estar do pessoal;
d) Formular propostas sobre o funcionamento dos serviços às autoridades hierarquicamente competentes;
e) Integrar comissões de estudo e grupos de trabalho constituídos para proceder à análise de assuntos de relevante interesse para a instituição;
f) Emitir pareceres sobre quaisquer assuntos de serviço, quando consultadas.
5 - Às associações profissionais legalmente constituídas é ainda reconhecido o direito de apresentar, em condições a regulamentar, candidaturas para três lugares de membros eleitos do Conselho Superior de Polícia, bem como designar conjuntamente um representante no Conselho Superior de Justiça e Disciplina.
Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro
Regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Artigo 4.º
Garantias
1 - O pessoal da PSP com funções policiais não pode ser prejudicado, beneficiado, isento de um dever ou privado de qualquer direito em virtude dos direitos de associação sindical ou pelo exercício da actividade sindical, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
Tirem-nos os subsídios de natal, de férias, aumentem-nos o trabalho, não nos paguem as ajudas de custo, façam o que bem vos apetecer enquanto vos deixarem, seja conforme a disposição matinal ou o estado de espírito, mas por favor, não façam de nós uma cambada de parvos!...
A paciência tem limites.
A paciência tem limites.
domingo, 3 de junho de 2012
Manda quem pode, desobedece quem sabe!
Na PSP há duas situações que permitem a qualquer subalterno desobedecer a uma ordem:
- Essa ordem levar à prática de crime (art.º 271º, nº 3 da CRP).
- A ordem provenha de acto nulo (CPA, art.º 133º).
Actos nulos
1 - São nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou
para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade.
2 - São, designadamente, actos nulos:
a) Os actos viciados de usurpação de poder;
b) Os actos estranhos às atribuições dos ministérios ou
das pessoas colectivas referidas no artigo 2º em que
o seu autor se integre;
c) Os actos cujo objecto seja impossível, ininteligível
ou constitua um crime;
d) Os actos que ofendam o conteúdo essencial de um
direito fundamental;
e) Os actos praticados sob coacção;
f) Os actos que careçam em absoluto de forma legal;
sexta-feira, 1 de junho de 2012
sexta-feira, 11 de maio de 2012
elogie-se a coerência e persistência...
O comandante da PSP de Viseu, Serafim Tavares, criticou hoje o "exagerado número de sindicatos" nesta força de segurança, tendo o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, apelado ao "sentido de responsabilidade" dos sindicalistas.
Ao intervir na sessão comemorativa do 133.º aniversário do Comando Distrital da PSP - onde se encontrava o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, e o director nacional da PSP, Oliveira Pereira -, Serafim Tavares considerou "imprescindível que a Lei 14/2001 sofra as adequadas alterações, para que o sindicalismo tenha outra transparência".
"Temos um número exagerado de sindicatos. Em média, 50 elementos estão dispensados do serviço todos os dias", criticou, defendendo ser necessário "repensar a actividade sindical" nesta polícia.
Na Polícia de Segurança Pública (PSP) existem nove sindicatos, sendo o maioritário a Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP).
Serafim Tavares contou que "as folgas sindicais que deviam ser utilizadas para esse efeito são amiudadas vezes usadas em períodos do dia nada consentâneos com aqueles propósitos e em alturas de maior necessidade operacional, o que faz levantar, obviamente, críticas veladas a tais comportamentos".
"Folgas sindicais usufruídas em circunstâncias não justificáveis revelam falta de camaradagem para com os elementos que, à última da hora, têm que adaptar a sua vida pessoal às necessidades do serviço", acrescentou.
Serafim Tavares defendeu também ser necessário "definir a unidade orgânica, pois sem essa medida não é possível estabelecer quotas de representatividade", o que significa que "um dirigente ou delegado se pode representar a si próprio".
"O sindicalismo em si não constitui um problema para esta instituição, pelo contrário, se for competentemente exercido", afirmou.
Por isso, espera da actividade sindical "um maior espírito de colaboração, de diálogo positivo e de apresentação de propostas que representem novas possibilidades de gestão, sempre ao abrigo do integral cumprimento das normas vigentes".
No final da sessão, o ministro Rui Pereira disse aos jornalistas que "o sindicalismo na PSP não é negativo, porque corresponde ao exercício de um direito constitucionalmente consagrado", mas lembrou que "os elementos da PSP são polícias sempre e que a PSP é uma organização hierarquizada".
"A Polícia passou por grandes transformações, mas em todas essas transformações é necessário salvaguardar um elemento que é decisivo numa força de segurança, que é a disciplina, a hierarquia", frisou.
No entanto, considerou que "nem a disciplina nem a hierarquia são incompatíveis com o exercício de direitos" e, portanto, deve haver "exercício de direitos, incluindo os direitos sindicais, com elevado sentido de responsabilidade e compreendendo a natureza de uma força de segurança como a PSP".
José Chaves, dirigente da ASPP em Viseu, admitiu aos jornalistas que "se calhar há sindicatos demais", mas considerou ser "muito complicado defender a alteração da lei", porque está em causa "uma questão de liberdade de associação" e seria "muito redutor estar a impor quotas no associativismo".
"Nunca vi que algum serviço tenha sido posto em causa devido ao gozo dos créditos sindicais, bem pelo contrário. Aqui o pessoal tem muito cuidado, a maior parte das pessoas nem sequer goza créditos sindicais", afirmou José Chaves.
Contou que tal se deve ao facto de alguns delegados se sentirem constrangidos a gozar os créditos sindicais, apesar de estarem previstos na lei.
11.01.2010
Fonte: Jornal Público.
Foto:http://letraseconteudos.blogspot.pt
quinta-feira, 10 de maio de 2012
terça-feira, 8 de maio de 2012
segunda-feira, 30 de abril de 2012
Assédio Moral 2
Em Setembro de 2011 comentou-se aqui que poderia estar a acorrer um eventual assédio moral, ou seja uma espécie de «assédio ascendente», ou seja proveniente de subordinados que estariam a assediar um superior hierárquico!...
Tanto quando nos foi permitido saber, esse comentário serviu e foi utilizado para atingir outros fins e aproveitaram-no para atingir determinada pessoa, que sempre nos respeitou e soube distinguir o serviço e a actividade sindical.
Hoje, voltamos ao mesmo assunto, não para comentar mas para lembrar os nossos leitores e associados que nem todos se deixam subjugar, há sempre alguém que diz NÃO. Vamos com calma...
sexta-feira, 13 de abril de 2012
quinta-feira, 12 de abril de 2012
quinta-feira, 5 de abril de 2012
sexta-feira, 23 de março de 2012
estamos a pastar informação ...

Enquanto isso, vamos estudar um pouco mais, para podermos, mais tarde, entender o verdadeiro significado filosófico da palavra "falta de lealdade".
Aproveitamos ainda para pastar o que quer dizer isenção, imparcialidade...
Lá por alguém querer que sejamos "todos" umas ovelhas, não quer dizer que tenhamos sempre de seguir quem segue na frente...
Há sempre uma ou outra ovelha tresmalhada...
E há sempre um Lobo Mau que tenta comer as "ovelhas perdidas"!...
sexta-feira, 16 de março de 2012
para meditação...

Fidelidade tem por origem o vocábulo latino ‘fidelitate-’.
Fidelidade significa a «qualidade daquele que é fiel; lealdade; exactidão; honestidade; semelhança».
Lealdade tem por origem o adje(c)tivo leal, que por sua vez provém do vocábulo latino ‘legale-’.
O adje(c)tivo leal significa: «conforme com a lei; que não falta às suas promessas; sincero; franco; honesto; fiel; dedicado».
Lealdade significa: «qualidade de quem é leal; fidelidade; sinceridade; acção leal».
Lealdade, que tem origem na palavra leal, tem vindo a alargar o seu âmbito e a convergir com o campo semântico de fidelidade.
obediência- acto de cumprir ordens
Submissão -
1. acto de obedecer a alguém, algo: a submissão às leis
2. disposição para obedecer: espírito de submissãoLegalidade- subst. f.
1. carácter do que é legal: respeitar a legalidadeilegal- adj. m+f.
1. que vai contra a lei: um acto ilegal;abuso de poder - excesso de autoridade
terça-feira, 13 de março de 2012
segunda-feira, 12 de março de 2012
terça-feira, 21 de fevereiro de 2012
sábado, 4 de fevereiro de 2012
sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
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