quinta-feira, 18 de abril de 2013


VIOLENCIA ESCOLAR E CRIMES DOS TITULARES DE CARGOS POLITICOS

Nos termos estatutários, entendemos, por uma questão de cidadania, elencar um conjunto de ideias de modo a defender os valores morais, sociais e interesses profissionais dos profissionais de segurança e da justiça (deviam andar de mãos dadas).
Dois exemplos:
Primeiro caso: um aluno, um professor, um funcionário “qualquer membro da comunidade escolar) é vítima, ou autor de um crime, por exemplo furto, ameaça verbal, ou ofensa física, no ambiente escolar, entenda-se dentro da escola. O que fazer? Diz-nos o costume, que a escola resolve. Engano. Não resolve, aliás, quanto muito, a maior parte dos casos, adia ou agrava o comportamento ilícito dos agentes que praticam crime e agrava o estado emocional das vítimas.
Segundo caso: um titular de um cargo político exerce funções num determinado órgão. Presume-se que esse titular, sozinho ou conjuntamente com outros, por acção ou omissão, pratica determinado crime. O que fazer? Diz-nos o costume, que a política resolve. Engano. Não resolve, aliás, quanto muito, a maior parte dos casos, adia ou agrava o comportamento ilícito dos agentes que praticam crime e agrava o estado emocional das vítimas.
Trate-mos, sumariamente, do primeiro caso: antes de mais, em Portugal, existe o princípio da oficialidade, em que a investigação de crimes pertence ao Estado: ao Ministério Público coadjuvado pelos órgãos ou forças e serviços de segurança pública (PSP, GNR e PJ). Ponto final parágrafo. Não é o professor, não é o superior hierárquico escolar, o diretor, não é o advogado, não são os pais que têm o dever de organizar inquéritos criminais ou investigar. Mas, nem sempre há crime, pode haver factos ilícitos, praticados por menores… de 12, 14 ou 16. Depois dos 16 anos de idade já são «maiores».
Neste caso, “ofensas à integridade física”, “ameaças”, “coacção”, exemplo bullying, “difamação e injúria”, “devassa da vida privada”, exemplo cyberbullyng, “gravação e fotografias ilícitas”, por exemplo happy slapping e “crimes contra a propriedade”, são meros exemplos de ilícitos que devem ser investigados, apuradas responsabilidades, punidos os autores e «indemnizar ou compensar moralmente» dar sentimento de justiça às vítimas/ofendidos/lesados.
Voltemos aos crimes dos titulares de cargos políticos, funcionários públicos ou agentes que trabalhem para o Estado na vertente privada do estado. Para os primeiros, Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro, Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho, Lei n.º 41/2010, de 3 de Setembro e Lei n.º 4/2011, de 16 de Fevereiro, determina os crimes da responsabilidade que titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos cometam no exercício das suas funções, bem como as sanções que lhes são aplicáveis e os respectivos efeitos e para os segundos as normas do código penal.
Neste segundo caso, “atentado contra a constituição da república”, “atentado contra o Estado de direito”, “coacção contra órgãos constitucionais”, “prevaricação”, “denegação de justiça”, são meros exemplos.
Perante este aperitivo de ideias, lembramos apenas que, os chavões, que «a polícia não faz nada», «a polícia não tem força», «a polícia não quer saber», «os policias só sabem multar», «os polícias…», este tipo de comentário são falaciosos e mal-intencionados. A Polícia (letra maiúscula) só faz aquilo que Moralmente deve fazer, Eticamente permite aos funcionários e Legalmente as leis deixam fazer… Se os funcionários mais não fazem às vezes não é por vontade… também porque não há queixas (oficialmente não se sabe nada), por isso não se pode acionar os mecanismos ou instrumentos legais.
Qualquer cidadão, criança, funcionário do estado ou privado, que tenha conhecimento de crime, deve denuncia-lo a quem de direito: polícias e ministério público. Depois, bem depois, acionam-se uma série de instrumentos que criam estatísticas que só beneficia os cidadãos de bem e as vitimas e por vezes a justiça, a verdade, a razão funciona.   
De salientar que a sociedade portuguesa só se gere por estatísticas… e Lamego tem perdido por causa das estatísticas.