Lei n.º 14/2002, de 19 Fevereiro
Art.º 3º - Restrições ao exercício da liberdade sindical
Ao pessoal da PSP com funções policiais são aplicáveis, atendendo à natureza e missão desta força de segurança, as seguintes restrições ao exercício de actividade sindical, não podendo:
a -Fazer declarações que afectem a subordinação da polícia à legalidade democrática, bem como a sua isenção politica e partidária;
b - Fazer declarações sobre matérias de que tomem conhecimento no exercício das suas funções e constituam segredo de Estado ou de justiça ou respeitem a matérias relativas ao dispositivo ou actividade operacional da polícia classificadas de reservado nos termos legais;
c - (...)
d - (...)
Art.º 4 - Garantias
1- O pessoal da PSP com funções policiais não pode ser prejudicado, beneficiado, isento de um dever ou privado de qualquer direito em virtude dos direitos de associação sindical ou pelo exercício da actividade sindical, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
2 - (...)
3 - (...)
Art.º 3º - Restrições ao exercício da liberdade sindical
Ao pessoal da PSP com funções policiais são aplicáveis, atendendo à natureza e missão desta força de segurança, as seguintes restrições ao exercício de actividade sindical, não podendo:
a -Fazer declarações que afectem a subordinação da polícia à legalidade democrática, bem como a sua isenção politica e partidária;
b - Fazer declarações sobre matérias de que tomem conhecimento no exercício das suas funções e constituam segredo de Estado ou de justiça ou respeitem a matérias relativas ao dispositivo ou actividade operacional da polícia classificadas de reservado nos termos legais;
c - (...)
d - (...)
Art.º 4 - Garantias
1- O pessoal da PSP com funções policiais não pode ser prejudicado, beneficiado, isento de um dever ou privado de qualquer direito em virtude dos direitos de associação sindical ou pelo exercício da actividade sindical, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
2 - (...)
3 - (...)
2 comentários:
Teremos de arranjar um artº para anexar a esta Lei.
Artº t3 ... é expressamente por qualquer tipo de meio, nomeadamente Bloggers, ditar suas ideias ou fazer rir os outros, ou até enviar mail's
O sindicato devia e acabar na PSP, e ficar-mos só nós a co-mandar-mos nisto tudo
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